O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
Abre crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentária.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS LICENCIAMENTOS DE CONSTRUÇÃO COM UNIDADES GEMINADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIADA ATRAVÉS DA LEI 708, DE 09 DE JANEIRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
Altera recursos de natureza contábil nos lançamentos do Orçamento Municipal de 2010.
Abre crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de suas respectivas subunidades orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o determinado na Lei 709, de 09/01/2009.
Altera o disposto na Lei Geral da Microempresa, Decreto n° 142, de 02 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Fixa a atualiza ao monetaria para aplica ao do calculo do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, de acordo com o artigo 19, § 2°da Lei Complementar n° 022 de 09 de Outubro de 2009 - Código Tributário Municipal, e da outras providencias.
Regulamenta a COSIP ? Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, de acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal e os artigos 327 à 332 da Lei Complementar n° 022 de 09 de Outubro de 2009 ? Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Regulamenta o instituto da lotação de pessoal e estabelece outras providências.
Altera o Decreto n° 139, de 10 de Novembro de 2009, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
Abre Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentária.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa, Criada Através da Lei 708, de 09 de Janeiro de 2009
Abre o Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o a legislação em vigor.
O Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.
Dispõe sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e dá outras providências correlatas.
Abre Crédito adicional suplementar nas dotações abaixo relacionadas, em favor de sua respectiva subunidade orçamentárias.
Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor.
Regulamenta o disposto na "LEI GERAL DA MICRO EMPRESA, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170 IX e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar Federal 128/08, e Lei Complementar Municipal 22, de 09 de outubro de 2009, em seus artigos 71 § 5° e 202, e dá outras providências.