Abre às unidades orçamentárias, crédito adicional Suplementar na importância de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.011.079,92 (Um milhão, onze mil, setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Cria o Banco de Horas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Regulamenta a declaração eletrônica de operações imobiliárias ? DEOPI, e da outras providências.
Regulamenta a forma de cobrança do ISSQN incidente sobre os serviços previstos no item 21, do art. 51, da Lei Complementar nº 22, de 9 de outubro de 2009.
Declara ponto facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos Públicos Municipais, nas datas que menciona.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 733.909,61 (Setecentos e trinta e três mil, novecentos e nove reais e sessenta e um centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 157.741,80 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Delega competência ao Secretário Municipal de Saúde Adjunto Administrativo para o exercício das funções e a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, da Lei Orgânica Municipal,
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 121.207,04 (Cento e vinte e um mil, duzentos e sete reais e quatro centavos).
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 264.543,78 (Duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 154.537,31 (Cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 185.689,14 (Cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos).
Dispõe sobre a alteração da Planilha de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Armação dos Búzios, estabelecido no § 1°, do art. 45, da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial no valor que menciona.
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Dispõe sobre alterar o art. 1°, do Decreto n° 535, de 17 de fevereiro de 2016, que ?Regulamenta o Programa Educacional e Preventivo às Drogas, Trânsito e Violência - PROGEP no âmbito da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública.?
Delega competência ao Secretário Adjunto Municipal de Segurança Pública para o exercício das funções e a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.